Escritório especializado em Auxílio Doença

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O seu caso é estudado e a estratégia é adotada conforme a sua necessidade.

Categorias de auxílio-doença

Existem duas categorias de auxílio-doença. E é importante saber as diferenças para conseguir o benefício correto. Veja agora os detalhes!

Auxílio-doença acidentário (código B-91)

É o benefício pago para quem adquiriu doença do trabalho, doença profissional ou acidente de trabalho. Mas o que isso significa?

Doença do trabalho: é aquela que é adquirida ou causada em razão das condições em que o trabalho é realizado. Por exemplo, a perda da audição pelo excesso de ruído.

Doença profissional: é causada pelo próprio exercício do trabalho. Por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER) e os problemas de visão.

Acidente de trabalho: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional temporária ou permanente.

Auxílio-doença comum
(código B-31)

O auxílio-doença comum é liberado nos casos que não sejam de origem ocupacional, ou melhor, as doenças comuns e que acontecem com qualquer pessoa, mas que impedem o trabalhador de exercer suas atividades de trabalho.

QUEM SOMOS

Somos o escritório Benvindo Advogados Associados, especializado em auxílio doença e outros benefícios previdenciários. Nós oferecemos suporte jurídico aos nossos clientes que enfrentam dificuldades para obter os seus direitos junto ao INSS.

Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e experientes, que possuem amplo conhecimento em Direito Previdenciário e estão sempre atualizados com as mudanças na legislação. Acreditamos que cada caso é único e merece atenção individualizada, por isso, oferecemos um atendimento personalizado e eficiente, visando sempre a satisfação dos nossos clientes.

Nossa missão é lutar pelos direitos dos segurados do INSS e garantir que eles recebam o auxílio doença e outros benefícios a que têm direito. Além disso, buscamos proporcionar aos nossos clientes tranquilidade e segurança em momentos difíceis, atuando de forma ética, transparente e comprometida.

Se você está enfrentando dificuldades para obter o seu benefício previdenciário, conte conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a superar esses obstáculos e conquistar o seu direito. Entre em contato conosco e agende uma consulta com um dos nossos advogados especializados em auxílio doença.

Perguntas Frequentes

O auxílio-doença é destinado ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho de forma temporária, conforme esclarece nosso advogado previdenciário.

Ou seja, o auxílio por incapacidade temporária nada mais é que o benefício concedido a pessoa que esteja temporariamente impossibilitada para o trabalho, seja em decorrência de alguma doença ou acidente.

No caso de empregados que possuam carteira assinada, o auxílio-doença é concedido após os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, sendo que, nesse primeiro momento, a empresa é quem deve arcar com os valores.

Agora, para os contribuintes facultativos, que pagam os carnês, o INSS realiza o pagamento do auxílio-doença durante todo o período.

Nesse ponto, essencial esclarecermos também que o auxílio-doença serve para cobrir uma incapacidade temporária do trabalhador, pois se ela for permanente, seria o caso de pedir aposentadoria por invalidez, conforme elenca advogado previdenciário.

Existem dois tipos de auxílio-doença, quais sejam:

  • Acidentário, decorre de algum acidente ou doença relacionados ao trabalho, dispensando, nesse caso, a carência prevista em lei;
  • Previdenciário, quando não possui nenhuma relação com o trabalho.

Basicamente, são 3 os requisitos que devem ser preenchidos para que o auxílio-doença seja deferido:

  • Prazo de carência atendido;
  • Comprovação de que o segurado esteja incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS.

Qualidade de Segurado do INSS

Sobre o requisito quanto a qualidade de segurado do INSS, essa é a condição para que o beneficiário possa ser considerado segurado pela previdência social.

Quer dizer que o beneficiário está apto a receber benefícios da previdência, inclusive, o auxílio-doença.

Podemos citar como exemplos de pessoas físicas que possuem qualidade de segurado, as que exercem atividade remunerada, seja ela efetiva ou eventual, podendo ser rural ou urbana, com ou sem vínculo empregatício.

Destarte, em alguns casos, mesmo sem contribuir para o INSS, existe hipóteses em que o segurado mantém essa qualidade, podendo se chamado como período de graça, quais sejam:

  • Indeterminadamente, enquanto o segurado está recebendo algum benefício previdenciário;
  • Caso possua mais de 120 contribuições pagas sem interrupção, permanece com a qualidade de segurado até o prazo de 24 meses;
  • Para o caso de possuir até 120 contribuições pagas, mantém a qualidade de segurado até 12 meses;
  • Comprovada a situação de desemprego e 120 contribuições mensais, terá um período de graça de 36 meses.

Assim sendo, o auxílio-doença deverá ser deferido mesmo que a incapacidade seja atestada dentro do período de graça.

Se você for segurado contribuinte facultativo, trabalhador avulso e empregada doméstica, o auxílio-doença deve ser solicitado assim que se tornar incapacitado temporariamente.

Agora, caso seja segurado empregado, deverá aguardar prazo de 15 dias de afastamento para que possa realizar pedido de auxílio-doença. Dentre os 15 dias quem paga é a empresa.

Na hipótese do auxílio-doença acidentário, que é aquele proveniente de acidente de trabalho, também deverá aguardar os 15 dias, no entanto, para essa hipótese é dispensada a carência de 12 meses, conforme já elencado acima.

De acordo com a nova regra da previdência criada, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, que nada mais é que a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do beneficiário.

Entretanto, existe um limitador quanto ao cálculo, pois o valor do auxílio-doença jamais poderá ser maior que a média encontrada para os 12 últimos salários de contribuição e, no caso de não existir 12, a média das que foram realizadas.

Agora, caso você seja segurado especial, como o trabalhador rural, pescador e indígena, o valor do benefício será de um salário mínimo.

Conforme já enfatizamos acima, essencial sempre que esteja amparado com auxílio de advogado previdenciário desde o início do pedido de auxílio-doença.

O auxílio de advogado especialista em direito previdenciário é sempre bem vinda em qualquer processo junto ao INSS, uma vez que ele tem a expertise necessária para juntar os documentos corretos para o seu pedido e de como agir e o que solicitar para que o benefício seja deferido e com menor tempo possível e no seu valor mais alto.

Agora caso você tenha ingressado com auxílio-doença sem a ajuda de advogado e o seu pedido seja indeferido, torna-se muito mais urgente a contratação do mesmo, que tentará reverter a sua situação perante o INSS.

No entanto, tendo o auxílio-doença negado pelo INSS, caberá decidir de tomar as seguintes providências: 1º Aceitar a decisão; 2º Interpor Recurso Administrativo da decisão que indeferiu pedido; e 3º Ingressar com ação judicial.

O auxílio-doença indeferido pode ter sido por diversos motivos, desde alguma inconsistência na documentação e na realização do pedido, como a ausência de provas médicas suficientes da incapacidade temporária.

Existe também hipóteses em que o médico perito do INSS desconhece exatamente a existência da doença que incapacita o trabalhador e acaba indeferindo o pedido.

TESTEMUNHOS

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

Testemunhos reais de clientes atendidos por nosso escritório.

Lenielce Alves
Lenielce Alves
2023-05-30
O atendimento é muito bom e simplificado. Agora é ficar no aguardo das soluções.
Leziane Oliveira
Leziane Oliveira
2023-05-25
Gostaria de destacar o ótimo atendimento do Bruno Queiroz, o qual sanou todas as minhas dúvidas prontamente.
Fábio Barroso
Fábio Barroso
2023-05-05
Excelente atendimento ! Sempre cordial e esclarecedor!
Leonir Chaves
Leonir Chaves
2023-04-18
Gostei muito! A pessoa que me atendeu me transmite confiança e responsabilidade do grupo!
Mario Osvaldo
Mario Osvaldo
2023-04-11
Muito bem atendido pelo pessoal, atenciosos e disposição para resolver as dificuldades.
Eveline Torraca
Eveline Torraca
2023-03-30
Atendimento com excelência!

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